TJSC 2013.021699-5 (Acórdão)
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. Execução. Embargos Improcedentes. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Carência da ação. Preliminares rejeitadas. Juros remuneratórios inferiores à media de mercado. Manutenção. Capitalização implícita. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência cumulada com outros encargos. Limitação da multa moratória. Ausente interesse recursal. Correção monetária. Falta de previsão. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021699-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Ementa
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. Execução. Embargos Improcedentes. Inconformismo. Cerceamento de defesa. Carência da ação. Preliminares rejeitadas. Juros remuneratórios inferiores à media de mercado. Manutenção. Capitalização implícita. Afronta ao princípio da transparência. Comissão de permanência cumulada com outros encargos. Limitação da multa moratória. Ausente interesse recursal. Correção monetária. Falta de previsão. Encargos abusivos na normalidade. Mora sobrestada. Repetição do indébito na forma simples. Sucumbência redistribuída. Apelo conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021699-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Fernando Vieira Luiz
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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