main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.021732-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REMOÇÃO. PORTARIA ASSINADA PELO PREFEITO MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO SEM QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E DESPROVIDA. "A motivação, por constituir garantia de legalidade, é, em regra, necessária, seja para os atos administrativos vinculados, seja para os atos discricionários, pois é por meio dela que se torna possível discernir sobre a existência e veracidade dos motivos e a adequação do objeto aos fins de interesse público impostos pela lei. O ato administrativo desmotivado obstaculiza o acesso do administrado aos elementos que possam embasar eventual insurgência contra o ferimento de direitos, bem como inviabiliza a atuação do Judiciário tocantemente à investigação da legalidade do ato. De conseguinte, é nulo o ato administrativo de remoção de servidor público, vinculado ou discricionário, despido de motivação." (TJSC, Terceira Câmara de Direito Público, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2009.041093-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 07.12.2010). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.021732-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).

Data do Julgamento : 02/02/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Xanxerê
Mostrar discussão