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Jurisprudência


TJSC 2013.021765-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-B DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS DIVERGENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Havendo dissonância relevante entre os cálculos apresentados, a fim de evitar eventual violação ao "chamado princípio da fidelidade ao título" (Antônio Carlos de Araújo Cintra), torna-se necessário submeter ao exame do contador do Juízo ambos os cálculos a fim de se definir o efetivo valor da condenação, conforme autoriza o art. 475-B em seu §3º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA O CÁLCULO DOS DIVIDENDOS APRESENTADOS. DECISÃO QUE DECLAROU COMO DEVIDOS OS VALORES APURADOS NO CÁLCULO PERICIAL. AGRAVANTE QUE ADOTA CRITÉRIOS DE CÁLCULOS DISTINTOS DOS FIXADOS NA SENTENÇA, BEM COMO DEIXA DE APONTAR QUAIS OS VALORES DEVIDOS. CÁLCULO REPUTADO CORRETO. RECURSO DESPROVIDO. Meras alegações não são suficientes para afastar conclusões de laudo pericial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO AO ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA. MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Não tendo sido a matéria contemplada no círculo delimitado pelo contido na decisão atacada, não é o agravo de instrumento meio idôneo para exame, sob pena de se assim não for, suprimir-se uma instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE FIXOU MULTA DE 10% SOBRE O SALDO REMANESCENTE. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021765-0, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
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