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Jurisprudência


TJSC 2013.021771-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO CREDOR, ORA AGRAVADO, PARA APRESENTAR NOVA PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO ACRESCIDA DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO), PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS - TOGADO A QUO QUE ENTENDE QUE O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA O CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO É CONTADO AUTOMATICAMENTE A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM. ALMEJADO O AFASTAMENTO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - TESE ACOLHIDA - ATO NECESSÁRIO - PRAZO PARA O CUMPRIMENTO QUE COMEÇA A FLUIR A PARTIR DA CIENTIFICAÇÃO DO PROCURADOR OU DA PARTE - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DA CORTE ESPECIAL DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021771-5, de Criciúma, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca : Criciúma
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