TJSC 2013.021793-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. DECISÃO REFORMA. RECURSO PROVIDO. É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021793-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. DECISÃO REFORMA. RECURSO PROVIDO. É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021793-5, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Joinville
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