TJSC 2013.021803-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.021803-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE AGENTE PRISIONAL/PENITENCIÁRIO. EIVA NA PUBLICIDADE DE ATO CONVOCATÓRIO DOS CANDIDATOS. DECADÊNCIA NÃO-CARACTERIZADA. SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECRETADA NO SISTEMA PRISIONAL E PENITENCIÁRIO. PROVA DA EXISTÊNCIA DE VAGAS, BEM ASSIM DE PRETERIÇÃO DEFLUENTE DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE VIGILANTES. WRIT POSTULANDO A NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.021803-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
Data do Julgamento
:
09/10/2013
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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