TJSC 2013.021828-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE IPIRA. COBRANÇA. HORAS EXTRAS. SERVIDORA QUE ACUMULA DOIS CARGOS DE PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DO LABOR EXTRAORDINÁRIO OU EVENTUAL PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO (ARTIGO 333, I, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor (TJSC, AC n. 2013.007681-0, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021828-1, de Capinzal, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-09-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE IPIRA. COBRANÇA. HORAS EXTRAS. SERVIDORA QUE ACUMULA DOIS CARGOS DE PROFESSOR COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DO LABOR EXTRAORDINÁRIO OU EVENTUAL PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO CUMPRIDO (ARTIGO 333, I, DO CPC). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor (TJSC, AC n. 2013.007681-0, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-02-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021828-1, de Capinzal, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-09-2015).
Data do Julgamento
:
10/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Machado Carboni
Relator(a)
:
Edemar Gruber
Comarca
:
Capinzal
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