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Jurisprudência


TJSC 2013.021844-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO EXTINTA EM FACE DO PAGAMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO PENDENTES DE JULGAMENTO. PAGAMENTO DOS VALORES INCONTROVERSOS POR PRECATÓRIO. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA NEGATIVOS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO. SENTENÇAS CASSADAS. A sentença que extinguiu a execução devido ao pagamento dos valores incontroversos, sem que tenham sido julgados os embargos à execução deve ser cassada, a fim de que haja o regular prosseguimento dos embargos à execução quanto à diferença discutida e, porventura, caso julgados improcedentes, seja possível continuar a execução com relação à quantia faltante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021844-9, de Tubarão, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-03-2015).

Data do Julgamento : 03/03/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Tubarão
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