TJSC 2013.021855-9 (Acórdão)
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Fratura do joelho. Impossibilidade de deambulação sem o uso de muletas. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária. Auxílio-doença devido. Reconhecida a incapacidade temporária do segurado para realizar atividades que garantam sua subsistência, escorreita a concessão do auxílio-doença até sua recuperação ou reabilitação para função diversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021855-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Fratura do joelho. Impossibilidade de deambulação sem o uso de muletas. Perícia que atesta a incapacidade total e temporária. Auxílio-doença devido. Reconhecida a incapacidade temporária do segurado para realizar atividades que garantam sua subsistência, escorreita a concessão do auxílio-doença até sua recuperação ou reabilitação para função diversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021855-9, de Blumenau, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento
:
03/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edson Marcos de Mendonça
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Blumenau
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