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Jurisprudência


TJSC 2013.021856-6 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OPOSIÇÃO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA - IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE - REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO EVIDENCIADOS NA HIPÓTESE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento." (Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.028671-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.6.2013). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.021856-6, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).

Data do Julgamento : 09/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Joinville
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