TJSC 2013.021859-7 (Acórdão)
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença prolatada em causa ('ação coletiva') que traduz pretensão fundada em disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem como partes pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos' (AI n. 2009.061291-2, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2013.056517-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021859-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. MATÉRIA ALHEIA À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. REDISTRIBUIÇÃO. "'Compete às Câmaras de Direito Comercial processar e julgar recurso de sentença prolatada em causa ('ação coletiva') que traduz pretensão fundada em disposições do Código de Defesa do Consumidor e tem como partes pessoas jurídicas de direito privado que não prestam serviços públicos' (AI n. 2009.061291-2, Des. Newton Trisotto)" (AC n. 2013.056517-3, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 29-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021859-7, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Joarez Rusch
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Lages
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