TJSC 2013.021862-1 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular e fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021862-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Telefonia celular e fixa. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Maior cotação em bolsa. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021862-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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