TJSC 2013.021883-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (DUAS VEZES), LESÃO CORPORAL SIMPLES (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU GLAUCIO. BRIGA GENERALIZADA OCORRIDA EM BAILE DE SALÃO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE. ACUSADO QUE APÓS PROVOCAR A VÍTIMA INICIA A CONTENDA. SEGURANÇAS QUE ACALMAM O TUMULTO E COLOCAM TODOS PARA FORA DO SALÃO. DUAS BRIGAS QUE SE INICIAM SIMULTANEAMENTE DO LADO DE FORA. RÉU E VÍTIMA QUE SE AGRIDEM PRÓXIMO DA PORTA DO BAILE. AMIGOS E PARENTES DOS DOIS QUE BRIGAM EM LOCAL DISTANTE E POR MOTIVO DISTINTO. SEGUNDA BRIGA QUE RESULTA EM TRÊS FERIDOS POR GOLPES DE FACÃO. DOIS COM LESÕES GRAVES E UM COM LESÕES SIMPLES. APELANTE QUE NÃO ADERIU À CONDUTA DE SEU PRIMO DE UTILIZAR A ARMA BRANCA, POSTO QUE PARTICIPAVA DE OUTRA CONTENDA NO MESMO MOMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS DOIS CRIMES DE LESÃO GRAVE E DE UM CRIME DE LESÃO SIMPLES QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES QUE TAMBÉM MERECE GUARIDA. ADOLESCENTE ENVOLVIDO NA SEGUNDA BRIGA SEM QUE O APELANTE TIVESSE PRESTADO AUXÍLIO OU INSTIGADO SUA PARTICIPAÇÃO. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO DO OUTRO CRIME DE LESÃO SIMPLES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO QUE DEU CAUSA AO TUMULTO. AGRESSÕES DA VÍTIMA QUE NÃO ERAM INJUSTAS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA ACERTADA. NENHUM REPARO A SER FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.021883-4, de Santa Cecília, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (DUAS VEZES), LESÃO CORPORAL SIMPLES (DUAS VEZES) E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DO RÉU GLAUCIO. BRIGA GENERALIZADA OCORRIDA EM BAILE DE SALÃO NO INTERIOR DO MUNICÍPIO DE TIMBÓ GRANDE. ACUSADO QUE APÓS PROVOCAR A VÍTIMA INICIA A CONTENDA. SEGURANÇAS QUE ACALMAM O TUMULTO E COLOCAM TODOS PARA FORA DO SALÃO. DUAS BRIGAS QUE SE INICIAM SIMULTANEAMENTE DO LADO DE FORA. RÉU E VÍTIMA QUE SE AGRIDEM PRÓXIMO DA PORTA DO BAILE. AMIGOS E PARENTES DOS DOIS QUE BRIGAM EM LOCAL DISTANTE E POR MOTIVO DISTINTO. SEGUNDA BRIGA QUE RESULTA EM TRÊS FERIDOS POR GOLPES DE FACÃO. DOIS COM LESÕES GRAVES E UM COM LESÕES SIMPLES. APELANTE QUE NÃO ADERIU À CONDUTA DE SEU PRIMO DE UTILIZAR A ARMA BRANCA, POSTO QUE PARTICIPAVA DE OUTRA CONTENDA NO MESMO MOMENTO. ABSOLVIÇÃO DOS DOIS CRIMES DE LESÃO GRAVE E DE UM CRIME DE LESÃO SIMPLES QUE SE IMPÕE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES QUE TAMBÉM MERECE GUARIDA. ADOLESCENTE ENVOLVIDO NA SEGUNDA BRIGA SEM QUE O APELANTE TIVESSE PRESTADO AUXÍLIO OU INSTIGADO SUA PARTICIPAÇÃO. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO DO OUTRO CRIME DE LESÃO SIMPLES QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU EM LEGÍTIMA DEFESA. INOCORRÊNCIA. ACUSADO QUE DEU CAUSA AO TUMULTO. AGRESSÕES DA VÍTIMA QUE NÃO ERAM INJUSTAS. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA ACERTADA. NENHUM REPARO A SER FEITO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.021883-4, de Santa Cecília, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca
:
Santa Cecília
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