main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.021913-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ARTIGO 249 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS CÂMARAS CRIMINAIS. ARTIGO 2º DO ATO REGIMENTAL N. 18/1992. REMESSA DOS AUTOS À REDISTRIBUIÇÃO. Compete a cada uma das Câmaras Criminais: I - processar e julgar os recursos das decisões proferidas: [...] c) nos procedimentos relativos à apuração de irregularidades em entidade de atendimento e infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente" (Art. 2º, I, c, do Ato Regimental n. 18/92) (TJSC. CC n. 2006.007502-9,rel. Des. Francisco Oliveira Filho, Seção Civil, j. em 29.3.2006) (Ap. Cív. N. 2011.021707-0, de Gaspar, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 29-9-2011). (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2013.021913-5, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Tiago Fachin
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Herval D'Oeste
Mostrar discussão