TJSC 2013.021924-5 (Acórdão)
Apelação cível. Ação pública, referente a expurgos inflacionários em conta poupança. Pedido julgado procedente neste Pretório. Prazo quinquenal. Contagem a partir do trânsito em julgado do acórdão proferido na aludida causa. Extinção do processo, diante do reconhecimento da sua consumação. Dia do termo final levado em conta pelo Juízo a quo que foi domingo. Feriado municipal na segunda-feira subsequente. Execucional proposta por meio de protocolo eletrônico nessa segunda-feira. Contagem do prazo, ademais, equivocada. Artigo 132, § 3º, do Código Civil não observado. Prescrição afastada. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021924-5, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação pública, referente a expurgos inflacionários em conta poupança. Pedido julgado procedente neste Pretório. Prazo quinquenal. Contagem a partir do trânsito em julgado do acórdão proferido na aludida causa. Extinção do processo, diante do reconhecimento da sua consumação. Dia do termo final levado em conta pelo Juízo a quo que foi domingo. Feriado municipal na segunda-feira subsequente. Execucional proposta por meio de protocolo eletrônico nessa segunda-feira. Contagem do prazo, ademais, equivocada. Artigo 132, § 3º, do Código Civil não observado. Prescrição afastada. Sentença desconstituída. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021924-5, de Capinzal, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-06-2014).
Data do Julgamento
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capinzal
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