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Jurisprudência


TJSC 2013.021972-6 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SUSCITADO QUE DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA AO JUÍZO PERANTE O QUAL TRAMITA DEMANDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - NATUREZA SATISFATIVA DESTA, NÃO OBSTANTE ENVOLVER AS MESMAS PARTES E IDÊNTICO CONTRATO - FEITO EXIBITÓRIO, ADEMAIS, JÁ JULGADO EM PRIMEIRO GRAU - INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO - RECONHECIDA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS, INCLUSIVE DESTE ÓRGÃO JULGADOR - CONFLITO PROCEDENTE. "A ação cautelar de exibição é satisfativa, não garantindo eficácia de suposto provimento jurisdicional a ser buscado em outra ação. Exibidos os documentos, pode haver o desinteresse da parte em interpor o feito principal, por constatar que não porta o direito que antes suspeitava ostentar." (Recurso Especial n. 244.517/RN, Rel. Min. João Otávio De Noronha, j. em 2/8/2005). Assim, a distribuição da ação revisional de contrato bancário deve se fazer por sorteio, independentemente de anterior demanda cautelar de exibição relativa às mesmas partes e a idêntica avença; e não por prevenção, não se aplicando à espécie o disposto nos arts. 105, 106, 108, 253, I, 800 e 806, todos do Código de Processo Civil, em razão da satisfatividade do feito exibitório. Precedentes. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.021972-6, de Navegantes, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).

Data do Julgamento : 16/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Navegantes
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