TJSC 2013.021976-4 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. Muito embora a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, levar ao deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretende auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades da autora para arcar com esses ônus. E desimporta, parta tanto, se a autora recebe além de sua aposentadoria na quantia de um salário mínimo, aluguel de seu único imóvel que foi locado para aumentar a sua irrisória renda mensal, pois o que se há de considerar, para o deferimento da benesse, são as condições financeiras da mesma, quando da formulação do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021976-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. HIPÓTESE, ENTRETANTO, DE CONCESSÃO. DECISÃO REVERTIDA. Muito embora a simples declaração de pobreza seja insuficiente para, por si só, levar ao deferimento da gratuidade judicial, impondo-se àquele que pretende auferir o benefício deixar delineada, por elementos convencimentais, a sua dificuldade em satisfazer as custas e despesas do processo, sem prejuízo da própria subsistência e da de seus familiares, há que se conceder a benesse se os documentos trazidos aos autos dão conta das dificuldades da autora para arcar com esses ônus. E desimporta, parta tanto, se a autora recebe além de sua aposentadoria na quantia de um salário mínimo, aluguel de seu único imóvel que foi locado para aumentar a sua irrisória renda mensal, pois o que se há de considerar, para o deferimento da benesse, são as condições financeiras da mesma, quando da formulação do pedido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.021976-4, de Criciúma, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Trindade dos Santos
Comarca
:
Criciúma
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