TJSC 2013.021988-1 (Acórdão)
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO SEM OBSERVAR O PRAZO LEGAL DE 5 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A formulação de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende a contagem do prazo recursal, de modo que a tempestividade do recurso deve ser aferida a partir da intimação da decisão sobre o pleito formulado inicialmente [...] (Recurso de Agravo n. 2013.049935-5, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 05-09-2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.021988-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
Ementa
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE SAÍDA TEMPORÁRIA E LIVRAMENTO CONDICIONAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO SEM OBSERVAR O PRAZO LEGAL DE 5 DIAS A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRIMEIRA DECISÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A formulação de pedido de reconsideração não interrompe nem suspende a contagem do prazo recursal, de modo que a tempestividade do recurso deve ser aferida a partir da intimação da decisão sobre o pleito formulado inicialmente [...] (Recurso de Agravo n. 2013.049935-5, de Itajaí, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 05-09-2013). (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.021988-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rubens Sérgio Salfer
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Criciúma
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