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Jurisprudência


TJSC 2013.022001-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A ESTE POR AUSÊNCIA DE TRANSMISSÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PELO FAC-SÍMILE. RECURSO DESPROVIDO. A interposição de recursos via fac-símile há obedecer às disposições do CPC relativas à espécie recursal, prazos, documentos exigidos, requisitos e pressupostos, etc. e à lei específica quanto ao modo de envio ao tribunal, sobretudo para que não se beneficiem aqueles que se utilizam dessa facilidade, com alargamento de prazos, e porque não há regramentos distintos, no comenos, quanto às instâncias, mas uma só norma, e os documentos obrigatórios, o são em quaisquer das esferas regidas pela mesma. "Na linha dos precedentes desta Corte, os requisitos formais de admissibilidade dos recursos devem ser comprovados no ato de sua interposição." (AgRg no REsp 295.416/RJ, Min. Sidnei Beneti, de 02/05/2013) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022001-1, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Câmara Civil Especial
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Criciúma
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