TJSC 2013.022016-9 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM CARTÓRIO. PRECLUSÃO NÃO EVIDENCIADA. PRAZO AMPLIADO EM RAZÃO DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Havendo transferência da audiência, o prazo para depositar o rol de testemunhas começa a contar, de forma regressiva, da nova data designada" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.008941-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 05-06-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022016-9, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DECISÃO QUE RECONHECEU A INTEMPESTIVIDADE DO DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS EM CARTÓRIO. PRECLUSÃO NÃO EVIDENCIADA. PRAZO AMPLIADO EM RAZÃO DO ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO STJ. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Havendo transferência da audiência, o prazo para depositar o rol de testemunhas começa a contar, de forma regressiva, da nova data designada" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.008941-6, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, j. 05-06-2007). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022016-9, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Itajaí
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