TJSC 2013.022019-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto" (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022019-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/69 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - DECISÃO QUE RECONHECEU A PURGAÇÃO DA MORA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA - TESE AFASTADA - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA REDAÇÃO DO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI 911/1969, DADA PELA LEI 10.931/2004 - ADMISSIBILIDADE DE PURGA DA MORA MEDIANTE O PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAS QUE VENCERAM NO DECORRER DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - RECURSO DESPROVIDO. "A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto" (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022019-0, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
Data do Julgamento
:
09/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Leone Carlos Martins Junior
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Capital
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