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Jurisprudência


TJSC 2013.022048-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS E INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VIABILIDADE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADAS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 3°, §2°, E 6°, VIII DO CDC. PRECEDENTES DESTA CORTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Conquanto o seguro obrigatório DPVAT não se enquadre no modelo típico de relação securitária, conserva em sua essência contornos que denotam a presença patente de uma atividade consumerista com possibilidade de serem identificados, nos moldes dos arts. 2º e 3º, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, as figuras do fornecedor - a empresa seguradora - e do consumidor final do serviço por esta prestado - o destinatário do prêmio, o qual, é igualmente, no caso, o contratante (AI n. 2008.008004-0, Rel. Des. Eládio Torret Rocha, DJ de 2-7-2008)" (AI n. 2011.097358-7, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 26.02.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022048-2, de Indaial, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Leila Mara da Silva
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Indaial
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