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Jurisprudência


TJSC 2013.022049-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CHEQUE SEM FUNDO EMITIDO POR CLIENTE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (THS FOMENTO MERCANTIL LTDA). MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 6º, INCISO II, DO ATO REGIMENTAL N. 41, DE 9.8.2000, ARTIGO 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57, DE 4.12.2002, E ARTIGO 1º, § 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 110, DE 3.12.2010, DESTE TRIBUNAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022049-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
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