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Jurisprudência


TJSC 2013.022066-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - TELEFONIA - DETERMINAÇÃO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - COMINAÇÃO DE ASTREINTES - INVIABILIDADE - SANÇÃO ESPECÍFICA (CPC, ART. 359) - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE "Segundo a jurisprudência consolidada do STJ, na ação de exibição de documentos não cabe a aplicação de multa cominatória (Súmula 372). Este entendimento aplica-se, pelos mesmos fundamentos, para afastar a cominação de multa diária para forçar a parte a exibir documentos em medida incidental no curso de ação ordinária. Nesta, ao contrário do que sucede na ação cautelar, cabe a presunção ficta de veracidade dos fatos que a parte adversária pretendia comprovar com o documento (CPC, art. 359), cujas consequências serão avaliadas pelo juízo em conjunto com as demais provas constantes dos autos, sem prejuízo da possibilidade de busca e apreensão, nos casos em que a presunção ficta do art. 359 não for suficiente, ao prudente critério judicial" (EDcl no AgRg no REsp 1092289/MG, Min. Maria Isabel Gallotti). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022066-4, de Itapema, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itapema
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