TJSC 2013.022083-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INTERLOCUTÓRIO ACOLHIDO NA ORIGEM. ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES DA AÇÃO PRINCIPAL QUE, PER SI, ENSEJA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ENCARGO. FEITO QUE TRAMITA POR MAIS DE SEIS ANOS SEM QUE HAJA QUALQUER EXPECTATIVA DA PARTILHA DOS BENS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 995, I, II E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para o deferimento da remoção da inventariante, deve ser comprovada uma das condutas previstas no artigo 995 do Código de Processo Civil ou outra que prejudique o processo de inventário." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.059616-2, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 08-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022083-9, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INTERLOCUTÓRIO ACOLHIDO NA ORIGEM. ANIMOSIDADE EXISTENTE ENTRE OS LITIGANTES DA AÇÃO PRINCIPAL QUE, PER SI, ENSEJA O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ENCARGO. FEITO QUE TRAMITA POR MAIS DE SEIS ANOS SEM QUE HAJA QUALQUER EXPECTATIVA DA PARTILHA DOS BENS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ARTIGO 995, I, II E V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para o deferimento da remoção da inventariante, deve ser comprovada uma das condutas previstas no artigo 995 do Código de Processo Civil ou outra que prejudique o processo de inventário." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.059616-2, de Lages, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 08-12-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022083-9, de Blumenau, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).
Data do Julgamento
:
05/08/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Blumenau
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