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Jurisprudência


TJSC 2013.022099-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO QUE FIXOU OS HONORÁRIOS PERICIAIS EM R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS). VALOR RAZOÁVEL À VISTA DO TRABALHO A SER REALIZADO. MANUTENÇÃO DO MONTANTE. RECURSO DESPROVIDO. "Na fixação dos honorários do perito, dentre outros fatores, deve o juiz considerar a complexidade do trabalho a ser realizado, os recursos empregados no exame técnico especializado e o tempo despendido, estabelecendo valor razoável, compatível com o usualmente exigível nas mesmas situações do caso concreto (Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina - LC-156/97, art. 7º) (agravo de Instrumento n. 2005.017678-2. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 18.10.2005)" (AI n. 2009.048553-5, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 24.3.2010). (Agravo de Instrumento n. 2011.069854-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 22-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022099-4, de Tijucas, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 06-03-2014).

Data do Julgamento : 06/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rafael Brüning
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Tijucas
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