TJSC 2013.022120-2 (Acórdão)
CONTRATOS DE CÂMBIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência de ambas as partes. Legitimidade passiva dos fiadores. Protesto em face do devedor principal. Ausente notificação daqueles. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Capitalização de juros. Ausente interesse recursal neste tema. Encargos financeiros. Cláusula génerica. Expurgo. Multa contratual. Limitação ao patamar legal. Sucumbência mantida. Majoração da verba honorária. Pedido inacolhido. Compensação vedada. Caráter alimentar. Prequestionamento. Recurso do banco conhecido em parte e desprovido. Apelo dos embargantes parcialmente acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022120-2, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Ementa
CONTRATOS DE CÂMBIO. Execução. Embargos parcialmente procedentes. Insurgência de ambas as partes. Legitimidade passiva dos fiadores. Protesto em face do devedor principal. Ausente notificação daqueles. Preliminar rejeitada. Relação de consumo. Capitalização de juros. Ausente interesse recursal neste tema. Encargos financeiros. Cláusula génerica. Expurgo. Multa contratual. Limitação ao patamar legal. Sucumbência mantida. Majoração da verba honorária. Pedido inacolhido. Compensação vedada. Caráter alimentar. Prequestionamento. Recurso do banco conhecido em parte e desprovido. Apelo dos embargantes parcialmente acolhido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022120-2, de Rio Negrinho, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 29-04-2014).
Data do Julgamento
:
29/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Bruno Makowiecky Salles
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio Negrinho
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