TJSC 2013.022123-3 (Acórdão)
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Alegações atinentes à telefonia móvel e prescrição. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse recursal neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Matérias que não dizem com esta demanda. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022123-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Alegações atinentes à telefonia móvel e prescrição. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Ausente interesse recursal neste tema. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Matérias que não dizem com esta demanda. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022123-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emerson Feller Bertemes
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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