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Jurisprudência


TJSC 2013.022172-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA RÉ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. INOCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. RECORRENTE QUE SEQUER ESPECIFICOU AS PROVAS QUE PRETENDIA PRODUZIR E OS FATOS QUE QUERIA PROVAR. Quando convencido que o conjunto probatório é suficiente para elucidação da matéria, o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário final destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa, ainda mais quando a parte sequer informa as provas que pretende produzir e os fatos que deseja demonstrar. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AÇÃO DECLARATÓRIA NEGATIVA. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, PARA COMPROVAR A REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO. ART. 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MANUTENÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR. É cediço que nas demandas declaratórias de inexistência de débito, em razão de sua natureza negativa, o ônus probatório recai sobre a Ré, haja vista a impossibilidade da Autora, por razões lógicas, comprovar a inexistência de relação negocial. Ainda que o estabelecimento comercial alegue ausência de culpa, isso, por si só, não lhe permite se eximir do dever de indenizar a vítima pelos danos causados, pois responde objetivamente pela má prestação do serviço e pelos riscos de sua atividade. NEGATIVAÇÃO NOS ORGANISMOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. É assente na jurisprudência que a inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes enseja indenização por danos morais, os quais decorrem do próprio fato, sendo, portanto, presumidos. VERBA INDENIZATÓRIA. VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM. O quantum indenizatório deverá conter efeito pedagógico da condenação, pois deve servir para evitar a reincidência, obedecendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando-se em conta o efeito preventivo ou desestimulante. A reparação do dano moral deve possibilitar uma satisfação compensatória e uma atuação desencorajadora de novas práticas ilícitas, sem provocar enriquecimento sem causa à vítima. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022172-1, de Caçador, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : André Milani
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Caçador
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