TJSC 2013.022173-8 (Acórdão)
DIREITO DO CONSUMIDOR - MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PRODUTO ADQUIRIDO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO - CONCEITO DE CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA MITIGADA - PRECEDENTES DO STJ - VULNERABILIDADE DEMONSTRADA - APLICABILIDADE DO REGIME CONSUMERISTA A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça adotou a respeito da concepção de consumidor a teoria finalista mitigada, a qual estende a aplicação das normas protetivas constantes no Código de Defesa do Consumidor a determinados consumidores profissionais de produtos ou serviços, desde que comprovada vulnerabilidade em relação ao fornecedor. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA O inadimplemento contratual ou a ocorrência de danos materiais não geram automaticamente a obrigação de indenização por pretenso abalo moral. A concessão dessa verba reparatória pressupõe a existência de um fato com eficácia para causar abalo psicológico ao ofendido, seja pelo sofrimento psíquico interno, seja pela desonra pública. Noutros termos, o incômodo sofrido, por si só, não dá margem à indenização por danos morais. É preciso que reste configurado o prejuízo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022173-8, de Mafra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - MICROEMPRESÁRIO INDIVIDUAL - PRODUTO ADQUIRIDO COMO INSTRUMENTO DE TRABALHO - CONCEITO DE CONSUMIDOR - TEORIA FINALISTA MITIGADA - PRECEDENTES DO STJ - VULNERABILIDADE DEMONSTRADA - APLICABILIDADE DO REGIME CONSUMERISTA A jurisprudência assente do Superior Tribunal de Justiça adotou a respeito da concepção de consumidor a teoria finalista mitigada, a qual estende a aplicação das normas protetivas constantes no Código de Defesa do Consumidor a determinados consumidores profissionais de produtos ou serviços, desde que comprovada vulnerabilidade em relação ao fornecedor. DANO MORAL - INOCORRÊNCIA O inadimplemento contratual ou a ocorrência de danos materiais não geram automaticamente a obrigação de indenização por pretenso abalo moral. A concessão dessa verba reparatória pressupõe a existência de um fato com eficácia para causar abalo psicológico ao ofendido, seja pelo sofrimento psíquico interno, seja pela desonra pública. Noutros termos, o incômodo sofrido, por si só, não dá margem à indenização por danos morais. É preciso que reste configurado o prejuízo moral. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022173-8, de Mafra, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-04-2016).
Data do Julgamento
:
25/04/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Germer Condé
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Mafra
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