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Jurisprudência


TJSC 2013.022179-0 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NEGATIVO - INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - PROGRAMA SMILES - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL Não é a presença de concessionária de serviço público na lide que determina a competência das Câmaras de Direito Público e sim a natureza do litígio. A conjugação do estatuído no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010, de 20.10.2010, permite a conclusão de que somente os recursos referentes às ações de responsabilidade civil que objetivam a indenização de danos morais e materiais pela prática de ato ilícito diretamente relacionado ao serviço público de transporte aéreo é que afastaria a competência das Câmaras de Direito Civil. Problema relacionado ao programa de milhagem da companhia aérea diz respeito à forma de financiamento ou da aquisição da passagem aérea e não diretamente ao serviço prestado. Logo, a lide que trata dessa matéria refoge à competência das Câmaras de Direito Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022179-0, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Blumenau
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