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Jurisprudência


TJSC 2013.022181-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 15. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Não há falar em absolvição quando existem nos autos provas suficientes da materialidade do crime e da sua autoria, especialmente demonstradas pela prova oral produzida em juízo, que atestou ser o réu o autor dos disparos de arma de fogo em local público. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022181-7, de Capinzal, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Capinzal
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