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Jurisprudência


TJSC 2013.022187-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL (ART. 305 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO, AO FUNDAMENTO DE QUE INCONSTITUCIONAL O TIPO. ACOLHIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA, INCIDENTALMENTE, PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. FATO QUE EFETIVAMENTE NÃO CONSTITUI CRIME (ART. 386, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.022187-9, de Garuva, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Frederico Andrade Siegel
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Garuva
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