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Jurisprudência


TJSC 2013.022207-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA DA COBERTURA PELA SEGURADORA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (SÍNDROME DO DESFILADEIRO TORÁCICO E SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. TOCANTE AO MÉRITO, INAFASTÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO CONTRATADA. COBERTURA SECURITÁRIA SUJEITA À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ART. 47, CDC). JUROS DE MORA CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022207-7, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Maliska
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capinzal
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