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Jurisprudência


TJSC 2013.022242-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DOCUMENTOS EXTRAVIADOS. SUPOSTA ABERTURA DE CONTA-CORRENTE POR FALSÁRIOS. REALIZAÇÃO DE COMPRAS. PAGAMENTO EFETUADO POR MEIO DE CHEQUE. DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA HIGIDEZ E IDONEIDADE DA ORIGEM DA CAMBIAL POR PARTE DO CREDOR. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES MÍNIMAS PARA A EFETIVAÇÃO DO PROCEDIMENTO. NÃO INDICAÇÃO DO ENDEREÇO DO CORRENTISTA NO TÍTULO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE COMPENSAR. RECURSO DESPROVIDO. I - Age no exercício regular do direito o credor que inscreve o nome do devedor nos registros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito em razão da devolução, pelo banco sacado, de cheque emitido sem provisão de fundos, ainda que a conta corrente à qual se vincula o aludido título de crédito tenha sido aberta por falsários, pois o portador endossatário não tem como aferir a higidez e idoneidade da cambial em sua origem. II - Observando-se que a inscrição do nome do autor no rol dos maus pagadores ocorreu em virtude da suposta emissão de cheques sem fundo e que nessa espécie de cártula inexiste informação acerca do endereço do correntista, não se pode exigir que a empresa realize a prévia notificação, na medida em que não possui dados mínimos suficientes para a efetivação do aludido procedimento. Ademais, ainda que se cogitasse a hipótese de o aviso ser realizado com base nas informações cadastrais do banco, o objetivo não seria alcançado, pois certamente as informações lá existentes também seriam falsas. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022242-4, de Tubarão, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).

Data do Julgamento : 29/04/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Tubarão
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