main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.022271-6 (Acórdão)

Ementa
Mandado de segurança. Concurso Público para ingresso no cargo de juiz substituto do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Inscrição realizada pela internet. Impressão de boleto bancário e pagamento em instituição financeira conveniada, realizado antes do vencimento. Agendamento automático do título para o dia do vencimento. Operação bancária padrão. Existência de saldo em conta corrente no dia em que deveria se operar a compensação. Equívoco da instituição financeira. Ausência de responsabilidade do impetrante. Inexistência de previsão editalícia para exclusão do candidato do certame nos casos de falha provocada pela instituição financeira no ato da compensação. Indeferimento da inscrição que se revela medida desproporcional. Segurança concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.022271-6, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 04-12-2013).

Data do Julgamento : 04/12/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
Mostrar discussão