TJSC 2013.022276-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE/EXECUTADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE QUE EXCLUA A REFERIDA INCIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.106.654/RJ, submetido ao procedimento aludido no art. 543-C do Código de Processo Civil, houve a "Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias." (Min. Paulo Furtado). Incide a verba alimentar sobre o décimo terceiro salário percebido pelo Alimentante, salvo exclusão expressa determinada em sentença ou ajustada em acordo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022276-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MENOR. INCIDÊNCIA DOS ALIMENTOS SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PERCEBIDO PELO ALIMENTANTE/EXECUTADO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE QUE EXCLUA A REFERIDA INCIDÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Conforme decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.106.654/RJ, submetido ao procedimento aludido no art. 543-C do Código de Processo Civil, houve a "Consolidação da jurisprudência desta Corte no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias." (Min. Paulo Furtado). Incide a verba alimentar sobre o décimo terceiro salário percebido pelo Alimentante, salvo exclusão expressa determinada em sentença ou ajustada em acordo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022276-1, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Tatiana Cunha Espezim
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Criciúma
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