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Jurisprudência


TJSC 2013.022280-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - DIREITO À SAÚDE - CIRURGIA RECONSTRUTIVA - ERRO MÉDICO - SUS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO ESTÉTICA - PERÍCIA MÉDICA - HONORÁRIOS EXPERT - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO Segundo a dicção do art. 7º da Lei Complementar Estadual n. 156/97, "nos exames, vistorias e arbitramentos, os honorários do perito são fixados livremente pelo juiz que, para tanto, deverá considerar o valor da causa, as condições financeiras das partes, a complexidade do trabalho a ser realizado, enfim, as dificuldades e o tempo para a sua plena execução". É possível a fixação de honorários periciais acima do valor de referência constante no Convênio n. 81/2012 (PGE e TJSC) ou da Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal, se justificada pelo custo e complexidade inerentes ao trabalho técnico solicitado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022280-2, de Içara, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Dal Bó Martins
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Içara
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