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Jurisprudência


TJSC 2013.022284-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL BANCÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA EM FAVOR DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INDEFERIDA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBLIDADE DE CONCESSÃO EM FAVOR DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 481 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA CARENTE DE PROVAS. FATURAMENTO DA EMPRESA NO ÚLTIMO SEMESTRE, SUPERIOR A SEISCENTOS MIL REAIS, ALIADOS AS DEMAIS PROVAS QUE DEMONSTRAM A DESNECESSIDADE DO BENEPLÁCITO. DECISÃO DA ORIGEM MANTIDA. A pretensão da parte em ser amparada pela Justiça Gratuita impõe-lhe o dever de comprovar cabalmente sua situação de hipossuficiência, a fim de justificar a concessão desta benesse. Se não produz tal prova, ao revés, acosta documentos que demonstram que possui renda para pagar os encargos processuais, seu pleito deve ser indeferido. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022284-0, de Criciúma, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Criciúma
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