main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.022286-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM REVISÃO CRIMINAL. REVISIONAL INDEFERIDA MONOCRATICAMENTE. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA CONDENATÓRIA E O ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO REVELAM-SE CONTRÁRIOS À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. HIPÓTESE ELENCADA NO INCISO I DO ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO VERIFICADA. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO ATIVA (ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. PEQUENAS DISCREPÂNCIAS NOS RELATOS QUE NÃO AFASTAM A HIGIDEZ DA PROVA, PORQUE HARMÔNICOS NA ESSÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Pequenas divergências nos depoimentos dos policiais "são normais, em decorrência, principalmente, do lapso temporal existente entre o crime e a audiência, além do grande número de ocorrências e flagrantes em que os policiais militarem atuam diariamente. Entretanto, este fato não tira a credibilidade e veracidade dos depoimentos prestados, os quais devem servir como prova para uma possível condenação" (Apelação Criminal n. 2012.028937-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. em 23-4-2013). AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Revisão Criminal n. 2013.022286-4, da Capital, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Seção Criminal, j. 31-07-2013).

Data do Julgamento : 31/07/2013
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Marli Mosimann Vargas
Comarca : Capital
Mostrar discussão