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Jurisprudência


TJSC 2013.022326-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO ESCORREITA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO EXAURIMENTO DE OUTROS MEIOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Descabido mostra-se o deferimento da medida excepcional de penhora do faturamento da empresa devedora, pois tal procedimento só se faz admissível quando não localizados outros bens passíveis de constrição e suficientes à garantia da execucional, ou, se localizados, de difícil alienação. Tal medida, ademais, não pode periclitar a atividade empresarial, devendo-se atentar para a regra geral de que "quando por vários meios o credor puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o devedor" (art. 620 do CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022326-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Jaraguá do Sul
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