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Jurisprudência


TJSC 2013.022409-5 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. PEDIDO DE FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS FORMULADO CONTRA O ESTADO. AGRAVO RETIDO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA. INSURGÊNCIA CONTRA A ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AGRAVANTE QUE, ALÉM DE TER SOLICITADO A PROVA, RESTOU VENCIDO NA CAUSA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO, A TEOR DO ART. 20 DO CPC. DESPROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ASSERTIVA RECHAÇADA. NEGATIVA DE ENTREGA ESPONTÂNEA PELA ADMINISTRAÇÃO COMPROVADA. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO GRATUITA DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO DE INSUFICIÊNCIA ARTERIAL PERIFÉRICA. PRESCRIÇÃO EFETUADA POR MÉDICO PARTICULAR ESPECIALISTA E CONFIRMADA PELO PERITO NOMEADO PELO JUÍZO. DEVER DO ESTADO, A TEOR DO ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRACAUTELA DEVIDAMENTE FIXADA NO ATO DECISÓRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. EXEGESE DO ART. 35, "H", DA LCE N. 156/1997. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022409-5, de Criciúma, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Criciúma
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