TJSC 2013.022464-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 101 DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO COM A COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTAGEM QUE É RETOMADA APÓS FORMALMENTE ANUNCIADA A RECUSA DO PAGAMENTO. AÇÃO AFORADA APÓS O DECURSO DE UM ANO, COMPUTADA A CAUSA SUSPENSIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. Se a pretensão ao recebimento do seguro contratado está arrimada na alegação de incapacidade para o trabalho, conta-se o lapso prescricional a partir do instante em que o postulante tomou ciência inequívoca da sua impossibilidade para o exercício de atividades laborativas, tal como consignado no verbete da Súmula 278 do STJ. Defluindo dos autos que o segurado teve ciência da sua incapacidade laboral por ocasião da concessão da sua aposentadoria por invalidez, e se a ação reclamando o pagamento do seguro foi detonada mais de um ano depois, computada a causa suspensiva, há que se reconhecer a prescrição da pretensão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022464-8, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. ART. 206, §1º, INC. II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA N. 101 DO STJ. TERMO INICIAL. DATA DO CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO PRAZO COM A COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONTAGEM QUE É RETOMADA APÓS FORMALMENTE ANUNCIADA A RECUSA DO PAGAMENTO. AÇÃO AFORADA APÓS O DECURSO DE UM ANO, COMPUTADA A CAUSA SUSPENSIVA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. Se a pretensão ao recebimento do seguro contratado está arrimada na alegação de incapacidade para o trabalho, conta-se o lapso prescricional a partir do instante em que o postulante tomou ciência inequívoca da sua impossibilidade para o exercício de atividades laborativas, tal como consignado no verbete da Súmula 278 do STJ. Defluindo dos autos que o segurado teve ciência da sua incapacidade laboral por ocasião da concessão da sua aposentadoria por invalidez, e se a ação reclamando o pagamento do seguro foi detonada mais de um ano depois, computada a causa suspensiva, há que se reconhecer a prescrição da pretensão. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022464-8, de Tijucas, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Tijucas
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