main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.022468-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. ACOLHIMENTO PELO JUÍZO A QUO. CARACTERIZAÇÃO, CONTUDO, DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. COMPROVAÇÃO DE PARCOS RENDIMENTOS. REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50 PREENCHIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Elogiável apresenta-se o zelo quanto ao dispêndio de recursos públicos, haja vista certa exorbitância na concessão da gratuidade de justiça, zelo este que, no entanto, não pode ser levado ao paroxismo de inviabilizar que dela faça jus quem efetivamente precisa, como sói ser o caso do apelante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.022468-6, de Rio do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edison Zimmer
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão