TJSC 2013.022515-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. (1) GRATUIDADE. PLEITO PARA O RECURSO, EXCLUSIVAMENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE MANTENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. - "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, de Imaruí, Terceira Câmara de Direito Civil, Rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. 25-05-2010). NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022515-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. (1) GRATUIDADE. PLEITO PARA O RECURSO, EXCLUSIVAMENTE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. BENESSE DEFERIDA. - Comprovada a hipossuficiência financeira, nos termos da Lei n. 1.060/50, impõe-se o deferimento das benesses da gratuidade judiciária, nos limites postulados, quais sejam, para efeitos de admissibilidade recursal. (2) REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DECISÃO SUPERVENIENTE MANTENDO A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PERDA DO OBJETO RECURSAL. - "Havendo decisão mais recente proferida pelo mesmo Magistrado a quo sobre o assunto impugnado nas vias do agravo de instrumento, desnecessária se torna a manifestação do órgão ad quem diante da perda do objeto por falta de interesse recursal." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2009.026842-7, de Imaruí, Terceira Câmara de Direito Civil, Rel. Des. MARCUS TULIO SARTORATO, j. 25-05-2010). NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022515-2, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-10-2013).
Data do Julgamento
:
31/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Vera Regina Bedin
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Itajaí
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