TJSC 2013.022530-3 (Acórdão)
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Da ratificação não cabe recurso, precluso o tema. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para nova decisão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022530-3, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INTRUMENTO. RECUSA DE CURSO, VIA DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO QUE RATIFICOU POSICIONAMENTO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INTEMPESTIVIDADE. DESPROVIMENTO. Da ratificação não cabe recurso, precluso o tema. O "pedido de reconsideração" não é recurso, não possui efeito suspensivo, nem elastece prazos recursais: e a ele se equiparam essas postulações esparsas nos autos, que apenas evidenciam a insatisfação com a decisão precedente, engendrando motivos e mais motivos sucessivos para nova decisão. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.022530-3, de São José, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
São José
Mostrar discussão