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Jurisprudência


TJSC 2013.022534-1 (Acórdão)

Ementa
Ação anulatória de ato administrativo. Multa aplicada pelo Procon. Antecipação dos efeitos da tutela. Suspensão da exigibilidade do débito. Exigência de depósito prévio da quantia discutida. Desnecessidade na espécie. Precedentes. Não aplicação do Código Tributário Nacional. Ato administrativo fruto do poder de polícia. Dívida não tributária. Presença dos requisitos que autorizam a concessão do provimento antecipatório, nos moldes do art. 273 do Código de Processo Civil. A multa aplicada pelo Procon decorre do exercício do poder de polícia, possuindo, assim, natureza administrativa e não tributária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022534-1, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-09-2013).

Data do Julgamento : 03/09/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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