TJSC 2013.022541-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL. PRETENDIDA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. QUANTUM DEVIDO APURADO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação revisional permitem ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022541-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL. PRETENDIDA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO. QUANTUM DEVIDO APURADO MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. PRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, como no caso presente, onde os comandos da ação revisional permitem ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022541-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Stephan Klaus Radloff
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Blumenau
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