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Jurisprudência


TJSC 2013.022544-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO PARA FORNECIMENTO DE FÁRMACO ALIMENTAR. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUTORIZADORES TIPIFICADOS. OBRIGAÇÃO DO ENTE PÚBLICO ACIONADO. DECISUM MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Caracterizados o risco à integridade física do agravado e a responsabilidade do ente público agravante em prover os meios de acesso à saúde, inexiste óbice à antecipação dos efeitos da tutela para a concessão do fármaco alimentar indicado para pessoa necessitada, nos precisos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022544-4, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).

Data do Julgamento : 17/09/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Ana Cristina Borba Alves
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : São José
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