TJSC 2013.022547-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO PRECÁRIA. NÃO ATENDIMENTO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE NÃO LEVAM AO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Instada a esclarecer o juízo de sua real situação econômica-financeira, a parte se omite, é circunstância verossímil para o indeferimento da assistência judiciária gratuita, por ausência de prova da precariedade que se diz detentor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022547-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO PARA COMPROVAR A CONDIÇÃO PRECÁRIA. NÃO ATENDIMENTO. ELEMENTOS NOS AUTOS QUE NÃO LEVAM AO RECONHECIMENTO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA PRECÁRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Instada a esclarecer o juízo de sua real situação econômica-financeira, a parte se omite, é circunstância verossímil para o indeferimento da assistência judiciária gratuita, por ausência de prova da precariedade que se diz detentor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.022547-5, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Capital
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